Considerando os relevantes serviços prestados
ao squash Gaúcho e Brasileiro, pelo atleta LUCIANO BARBOSA;
Considerando as excepcionais qualidades
morais e de fair-play, reconhecidas nacionalmente e internacionalmente por
seu saber, sua amizade, honradez, dignidade e fidelidade aos princípios que
sustentam a ética e fair-play no esporte;
Considerando, finalmente, a grande e
lamentável perda que representa para a comunidade esportiva do squash
Brasileiro, pelo falecimento do grande atleta, ex-campeão Gaúcho, Brasileiro
e Panamericano e medalhista dos Jogos Desportivos Panamericanos Santo
Domingo/2003 e Rio de Janeiro/2007, representando esta entidade e nosso
País.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado luto oficial por três
dias, a partir desta data, 21 de Junho de 2008, em todos os locais de
prática do Squash, filiados direta ou indiretamente a Confederação
Brasileira de Squash, por motivo do falecimento do atleta LUCIANO BARBOSA,
ocorrido no dia de hoje.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua assinatura.